quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
A contradição daqueles que padecem sob o próprio veneno
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Relato sobre o Apóstolo João (História Eclesiástica - Eusébio de Cesaréia)
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Guerra ao usurpador! (Papai Noel é São Nicolau?)
Sermão de Natal de São Beda o Venerável
sábado, 17 de dezembro de 2011
#BrasilsemTVRecord 4º Lugar nos TTs
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
TV Record quer colocar os brasileiros contra a JMJ 2013 (Dominus Vobiscum)

Recentemente fomos surpreendidos por mais uma investida da TV Record contra os católicos. Na última sexta feira 09/12/2011 a emissora publicou em seu programa jornalístico uma matéria denunciando a deputada Myrian Rios por criar um projeto que solicita o orçamento de 5 milhões de reais para a realização da Jornada Mundial da Juventude em 2013 no Rio de Janeiro. (para ver a matéria clique aqui)
Talvez você me pergunte: Se a matéria foi contra a Myrian Rios, por que você começa falando que a investida foi contra os católicos?
Simples, a Jornada Mundial da Juventude 2013, mais conhecida como JMJ2013será aqui no Brasil – Rio de Janeiro. Esse evento de cunho internacional deve trazer para a cidade jovens do mundo todo, além dos jovens brasileiros que terão maior acesso ao evento. Para se ter uma idéia, o público estimado da última JMJ/Madrid foi de 2 milhões de participantes. Aqui no Brasil, acredito que esse número será ultrapassado, tendo em vista que o custo de deslocamento será bem menor para o brasileiro que em sua maioria é jovem e católico. E essa mesma juventude católica que estará na jornada, é alvo das investidas da Universal. Um evento como esse sendo fora do Brasil, não afeta seu trabalho de doutrinação. Mas uma vez que o evento acontecerá aqui (seu celeiro), óbvio que não agrada em nada, a cúpula da IURD.
A matéria tendenciosa da Record (e já explico porque ela é tendenciosa) quis jogar as pessoas contra o evento em virtude do pedido da deputada feito ao governo de separar 5 milhões de reais para os gastos da cidade com a JMJ. É claro que para o cidadão simples e desinformado essa cifra parece enorme, afinal ninguém ganha isso. Mas na verdade quem trabalha com dinheiro público sabe que essa quantia nem é tanto assim, tendo em vista que na JMJ2011 em Madrid, a cidade teve um lucro de354 milhões de euros. Para você comparar: Imagina se alguém te pedisse 100 reais e te desse 200% de lucro! Seria um bom negócio ou não?
O evento movimentará hotéis, aeroportos, restaurantes, comércio (formal e informal), transporte viário e outros segmentos, além de ser um acontecimento onde não existe bebida, droga e violência. Além do mais, a própria cidade que será uma das cidades sedes da Copa em 2014 e sede das Olimpíadas 2016, ganhará visibilidade internacional. Imaginem quantas pessoas irão falar bem da Cidade Maravilhosa após esse evento? Quanto de marketing o Rio não economizará? Não é preciso se estender muito o pensamento, para que você veja quantas vantagens a JMJ traz a cidade que lhe abriga.
Uma matéria tendenciosa
Eu preferi não postar a matéria aqui no blog, mas você pode vê-la aqui. Perceba que em nenhum momento se falou de motivos bons para que a jornada acontecesse. Tudo foi negativo. Nenhum parecer positivo.
A “imparcialidade” meus caros, acontece quando os dois lados são ouvidos. Quando se faz uma reportagem que só dá voz a um dos lados, nunca será imparcial. Por isso é tendenciosa. No texto da matéria eles afirmam que os cariocas reclamam da movimentação. Escolhem três ou quatro pessoas e tomam este depoimento como todo povo carioca.
Povo Fala
Fui editor de TV por mais de 10 anos e sei de técnicas de edição que podem ser usadas para formular conceitos. Eu disse pode! Numa matéria jornalística quando se quer reforçar uma idéia, utiliza-se um artifício chamado “Povo Fala”. Como funciona? Eu entrevisto 10 pessoas na rua, mas só uso o trecho de duas ou três que convém ao que eu quero falar. Tal decisão é sempre do repórter que entrega o roteiro ao editor. Agora veja se não foi isso que aconteceu nessa matéria?
O fato é: A Record e a IURD vão se colocar contra a JMJ2013 por se tratar de um evento católico que vai atingir o Brasil, país que é alvo das investidas desta Igreja. Eles sabem que o ardor de muitos jovens será reinflamado. Sabem que muitos vão se encontrar com o Cristo verdadeiro. Sabem que o Brasil é um país cuja maioria se declara católica e esse evento vai mexer com a fé do povo. Eles vão criar matérias em seus jornais para colocar o povo contra a JMJ por outros artifícios: seja por causa de dinheiro, seja por causa da infraestrutura, seja porque raios de coisas for.
Eu particularmente penso o seguinte: Se um dia a IURD fizer um evento internacional que traga cerca de 2 milhões de jovens do mundo todo ao Brasil, por favor liberem 5 milhões também para eles. O problema é que isso quase impossível acontecer. A IURD de universal só tem o nome. Muitos países nem querem sua presença. A verdadeira Igreja Universal é a Igreja Católica Apostólica Romana. Aliás, a palavra Católica quer dizer Universal (até isso copiaram de nós). Isso tudo nada mais é, que mania de grandeza e vontade de ser o que nós somos. Como diz o Capitão Nascimento: Nunca serão…
Por isso, faremos dia 16/12/2011 às 14h um twittaço. Com a hastag#BrasilsemTVRecord vamos criticar a posição da emissora, que por ser ligada a IURD eventualmente faz matérias tendenciosas contra a Igreja Católica. Não quero pedir que você deixe de assistir a TV Record. Isso fica a seu critério. Eu não assisto. Mas é preciso que você saiba que as matérias que ela faz contra a Igreja, são tendenciosas. Nosso protesto é pacífico e quer alertar os católicos contra esse tipo de prática. Se você tem twitter, esperamos você por lá!
Pax Domini
Fonte: http://domvob.wordpress.com/
quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Discurso de Bento XVI - Veneração à Imaculada Conceição

Quinta-feira, 8 de dezembro de 2011
Queridos irmãos e irmãs,

A Imaculada Conceição

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Assessor de imprensa da CNBB sobre o PLC122: nada que aplaudir, nada que repudiar

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
O Matrimônio como Sacramento

O matrimônio está constituído como um dos sete sacramentos da Nova Lei. Sabe-se que o matrimônio tem, entre os sacramentos, a peculiaridade de não ter sido instituído por Jesus Cristo, tendo o Senhor elevado a sacramento uma realidade já existente, uma vez que Deus instituiu o matrimônio quando da criação de nossos primeiros pais. Dessa forma, podemos afirmar que, além dos matrimônios entre batizados, existem outros matrimônios válidos, que são os que foram celebrados por pessoas não-cristãs. Deve-se recordar que esses matrimônios são autênticos e, igualmente, queridos por Deus.
O cânon 1055 no-lo recorda:
"Cânon 1055.
§1 - O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio de toda a vida, por sua índole natural ordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, entre batizados foi por Cristo Senhor elevado à dignidade de sacramento.
§2 - Portanto, entre batizados não pode haver contrato matrimonial válido, que não seja por isso mesmo sacramento."
Como se vê, qualquer matrimônio entre batizados é um matrimônio sacramental. Na doutrina canonística fala-se da inseparabilidade do contrato e do sacramento; ou seja: não é possível separar ambos os aspectos do matrimônio entre batizados. O papa João Paulo II, em seu discurso à Rota Romana de 2003, recorda que "a dimensão natural e a relação com Deus [do matrimônio] não são dois aspectos justapostos; pelo contrário, estão unidos tão intimamente como a verdade sobre o homem e a verdade sobre Deus". De outra forma, a exclusão da sacramentalidade do matrimônio é uma das causas de nulidade (cf. cân. 1101, §2), da mesma forma que o erro determinante acerca da dignidade sacramental do matrimônio também o é (cf. cân. 1099).
Sobre esses dois capítulos de nulidade, o Romano Pontífice indica que "em ambos os casos, é decisivo considerar que uma atitude dos contraentes que não leve em conta a dimensão sobrenatural no matrimônio poderá tornar este nulo apenas se negar validade em seu plano natural, no qual se situa o mesmo sinal sacramental".
Efeitos da Dignidade Sacramental do Matrimônio
Quais são os efeitos da natureza sacramental do matrimônio? O cânon 1134 explica: "No matrimônio cristão, os cônjuges são robustecidos e como que consagrados, com sacramento especial, aos deveres e à dignidade de seu estado". Não é aqui o lugar para se estender nas características sacramentais ou nos meios ascéticos, ou na vocação cristã à santidade dos fiéis casados, porém, podemos recordar - com João Paulo II - que se a dignidade de qualquer batizado é grande, nos batizados "a união entre o homem e a mulher não apenas pode recobrar a santidade original, livrando-se do pecado, mas também pode inserir realmente no mesmo mistério da aliança de Cristo com a Igreja". O Concílio Vaticano II, na Constituição Dogmática Lumen Gentium 11, indica que "os esposos cristãos, com a força do sacramento do matrimônio, pelo que representam e participam do mistério da unidade e do amor fecundo entre Cristo e sua Igreja (cf. Ef. 5,32), se ajudam mutuamente a santificar-se com a vida matrimonial e com a recepção e educação dos filhos".
Não se pode dizer que existem dois matrimônios - um canônico (a que se refere a sacramentalidade do matrimônio) e outro civil (a que se refere o contrato dos contraentes). Antes - de acordo com João Paulo II, em seu discurso à Rota Romana de 2003 - "é preciso redescobrir a dimensão transcedente que é intrínsica à verdade plena sobre o matrimônio e sobre a família, superando toda dicotomia orientada a separar os aspectos profanos dos religiosos, como se existissem dois matrimônios, um profano e outro sagrado".
Por outro lado, no matrimônio sacramental - ou, segundo outra terminologia, o matrimônio rato (cf. cân. 1061, §2) - que, ademais, tenha sido consumado, a indissolubilidade adquire uma especial firmeza: assim afirma o cânon 1141.
Que se deve Entender por Matrimônio Sacramental?
Note-se que não se faz referência ao matrimônio contraído canonicamente. O caráter sacramental do matrimônio deve ser entendido, portanto, como se referindo aos matrimônios validamente contraídosse ambos os contraentes são batizados. Inclui, portanto, os matrimônios contraídos entre batizados em qualquer confissão cristã: os requisitos são - como já vimos - que o batismo de ambos os contraentes seja válido e que o matrimônio igualmente seja válido. Tenha-se em conta que, se nenhum dos contraentes for católico, não rege para eles o Direito Canônico. Assim afirma o cânon 1059, interpretado sensu contrario:
"Cânon 1059 - O matrimônio dos católicos, mesmo que só uma das partes seja católica, rege-se não só pelo Direito Divino, mas também pelo Canônico, salva a competência do poder civil sobre os efeitos meramente civis desse matrimônio."
Assim, se ambos os contraentes foram validamente batizados em uma confissão não-católica, contraem matrimônio válido se o seu matrimônio seguir as normas do Direito Divino, mesmo tendo sido contraído perante o ministro de sua confissão religiosa ou de uma autoridade civil. Ademais, como estamos vendo, seu matrimônio é verdadeiro sacramento. Porém, não terminam aqui as conclusões que temos que fazer a partir do cânon 1055.
Com efeito, o canon fala de qualquer contrato matrimonial válido entre batizados. Não se exclui o matrimônio entre católicos. Certamente ninguém pode dizer que aí não está incluído o matrimônio celebrado na forma canônica. Contudo, não podemos esquecer que pode haver matrimônios válidosentre católicos celebrados em forma não canônica: o cânon 1117 indica que estão obrigados à forma canônica do matrimônio os contraentes, "se ao menos um dos contraentes foi batizado na Igreja Católica ou recebido nela e não se tenha afastado dela por ato formal", sem prejuízo da norma aplicável aos matrimônios mistos. Portanto, pode haver católicos afastados formalmente da Igreja Católica que, assim, não estão obrigados à forma canônica. Nestes casos, os contraentes contraem validamente [o matrimônio] se o fazem em outra forma e, por efeito do cânon 1055, tal matrimônio é sacramental. Entenda-se que se o Código de Direito Canônico recorda a natureza sacramental do matrimônio dos católicos, ainda que se tenham afastado da Igreja, não tenta favorecer - nada mais alheio à intenção do Legislador - o que poderíamos chamar "matrimônio civil dos católicos". O Código de Direito Canônico pretende mais reconhecer e facilitar o direito a contrair matrimônio - o ius conubii - de quem teve a infelicidade de se afastar da Igreja Católica (digo isto sem a intenção de julgar o íntimo de quem assim agiu).
Restam duas possíveis dúvidas: de um lado, o caso dos casados que se batizam; de outro, o caso do matrimônio misto, isto é, o matrimônio em que um dos contraentes é batizado e o outro não. "A Igreja católica reconheceu sempre os matrimônios entre não-batizados que se convertem em sacramento cristão mediante o batismo dos esposos e não tem dúvidas sobre a validade do matrimônio de um católico com uma pessoa não-batizada, se celebrado com a devida dispensa", responde o papa João Paulo II no Discurso à Rota Romana de 2003.
Portanto, devemos concluir recordando a dignidade de qualquer matrimônio, porém, especialmente do matrimônio que, além de tudo, é sacramento.
Fonte: Es.Catholic.Net. Traduzido para o Veritatis Splendor por Carlos Martins Nabeto.