segunda-feira, 28 de setembro de 2009

O PODER DA INTERCESSÃO


Por Andressa Carla da Silva

Dedico este texto a todos os intercessores que como eu rezam pela Paz no Mundo.

Intercessão é colocar-se diante de Deus e a favor do homem. É ver a necessidade para a intervenção de Deus nas mais diversas situações. É captar a mente de Cristo, de modo a ver as circunstâncias como Cristo as vê, e unir-se a Ele em súplica para que Deus se mova de tal maneira, que Sua vontade e propósito divinos sejam cumpridos nas vidas das pessoas.

Umas das coisas lindas de interceder por outra pessoa é a compaixão que você adquire pelo próximo, pois através da dor de uma pessoa, há sempre outra pessoa orando e suplicando a Deus a misericórdia .

A vida de um intercessor é uma missão pois o intercessor dispõe seu tempo para orar por outras pessoas, as vezes um intercessor reza até por quem ele não conhece . Quem já não ouviu ‘Reza por mim’ rsrs.

A intercessão nos tempos de hoje é amar o seu irmão, ter compaixão dele no seu momento de dor e dar lhe o que você tem de mais especial, sua oração, sua fé.

Quando a Bíblia nos diz: "ORAI UNS PELOS OUTROS" (Tg.5:16) Deus mesmo nos mostra muitos exemplos: Abraão suplicou por Ló e ele foi liberto da destruição de Sodoma e Gomorra; Moisés intercedeu por Israel e foi ouvido; Samuel orou constantemente pela nação; Daniel orou pela libertação do seu povo do cativeiro; Davi suplicou por seu povo; Ester também; Jesus rogou por seus discípulos e fez especial intercessão por Pedro; Jesus intercede por nós perante o Pai ( 1 Tim.2:5); o Espírito Santo intercede por nós com gemidos inexprimíveis (Rm.8:26).

A intercessão mais poderosa é quando o intercessor derrama o seu coração a Deus por outra pessoa. O demônio não tem poder algum quando há amor na oração.

Porque a intercessão milagrosa é a intercessão amorosa, a oração feita com amor alcança milagres jamais imagináveis.

Como nas bodas de Caná Maria continua intercedendo conosco a Jesus para transformar as situações da água para o vinho.

Maria, nestes últimos tempos nos quais vivemos, deu nova eficácia à récita do Rosário. Tal, que nenhum problema, não importa quão difícil possa ser, temporal ou, sobretudo espiritual, na vida pessoal de cada um de nós, das nossas famílias... que não possa ser resolvido com o Rosário. Não existe nenhum problema, vos digo, não importa quão difícil possa ser que não possamos resolver com a oração do Rosário.

Rezar o Rosário pode parecer cansativo mais é um instrumento muito poderoso de um intercessor a cada 1 Rosario que você reza 1 alma é libertada do purgatório e vai para o céu.

Ser um intercessor não é fácil, mais é um método de alcançar o que há de melhor para nós O CÉU!!!

Andressa Carla da Silva
RCC - Votuporanga - SP

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

INSTRUMENTOS PODEROSOS DE EVANGELIZAÇÃO

“Toda a autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo" (Mt 28, 8-20).

Os discípulos saíram ao comando de Jesus e proclamaram a Boa Nova com sinais e prodígios e o mundo nunca mais foi o mesmo.

Por virtude de nosso batismo, e como membros do corpo místico de Cristo, somos chamados pelo Senhor a anunciar o evangelho a todos ao nosso redor. O Concílio Vaticano II, sob o Decreto do Apostolado dos Leigos, 2, declara: "O apostolado da Igreja, portanto, e cada um dos seus membros, tem por objetivo primeiro anunciar ao mundo, por palavras e ações, a mensagem de Cristo e comunicar ao mesmo a graça de Cristo".

Por que devemos evangelizar?

A Conferência Nacional dos Bispos Católicos (NCCB) nos Estados Unidos enumera as seguintes respostas à esta pergunta, conforme afirmada em seu livreto 'Go and Make Disciples':

1. Devemos evangelizar porque o Senhor Jesus nos ordenou a fazê-Io;

2. Devemos evangelizar porque as pessoas devem ser trazidas à salvação que o Senhor Jesus oferece na e através da Igreja;

3. Jesus nos ordenou evangelizar a fim de trazer luz e resgatar as pessoas do erro;

4. O Senhor nos deu a mensagem que é única. Conhecer Jesus Cristo e pertencer à Igreja não é o mesmo que acreditar em qualquer coisa e pertencer a qualquer outra comunidade;

5. Devemos evangelizar para mostrar nosso amor por cada pessoa, independente de sua posição, idioma, ou condição física, mental ou social. Porque experimentamos o amor de Cristo, devemos partilhá-Io.

Instrumentos de Poder para Evangelizar

A fim de cumprirmos nossa missão, o Senhor nos proveu com ferramentas básicas e poderosas que estão prontamente disponíveis a nós. Esta lista não é, de maneira alguma, exaustiva, mas eu acredito que são elementos necessários na obra da evangelização:

1. A presença do Espírito Santo;

2. A intercessão de Maria, a mãe de Deus e a mãe do Corpo Místico de Cristo;

3. O uso dos dons carismáticos do Espírito Santo;

4. Oração.

1. A presença do Espírito Santo

Antes de subir ao céu, Jesus disse aos seus discípulos: "Mas descerá sobre vós o Espírito Santo e vos dará força; e sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda a Judéia e Samaria e até os confins do mundo" (Atos 1, 8). Em Pentecostes, quando os discípulos receberam o derramamento do Espírito Santo, eles receberam poder, o mesmo poder que ressuscitou Jesus dos mortos. Consequentemente, foram transformados em evangelizadores corajosos e poderosos. O batismo do Espírito Santo os capacitou a caminhar na dimensão espiritual, onde eram guiados pelo Espírito, controlados pelo Espírito, enchidos pelo Espírito e guiados pelo Espírito. Eles puderam fazer as obras de Jesus tais como ressuscitar mortos à vida, fazer os cegos enxergarem novamente, os paralíticos caminharem, os surdos ouvirem e libertando os oprimidos pelo demônio. Em João 14, 12, Jesus diz: "Em verdade, em verdade vos digo, aquele que crê em mim fará também as obras que eu faço, e fará ainda maiores do que estas, porque vou para junto do Pai".

Em sua encíclica Evangelii Nuntiandi, o Papa Paulo VI declara que "a evangelização nunca será possível sem a ação do Espírito Santo". E prossegue: "É o Espírito Santo que, hoje assim como nos primórdios da Igreja, age em cada evangelizador que permite ser possuído e guiado por ele. O Espírito Santo coloca em seus lábios as palavras que ele não consegue encontrar por si mesmo e, ao mesmo tempo, o Espírito Santo predispõe a alma do ouvinte a abrir-se e receber a Boa Nova e o Reino sendo proclamado" (EN 75). Invocar o Espírito Santo para que nos capacite deveria ser a prioridade de todos os Cristãos.

2. A Intercessão de Maria, a mãe de Deus e a mãe do Corpo Místico de Cristo

Maria, a mediadora de todas as graças, a esposa do Espírito Santo, é a evangelizadora por excelência.
No CIC, no. 973, encontramos estas palavras: "Ao pronunciar o "fiat" (faça-se) da Anunciação e ao dar o seu consentimento ao Mistério da Encarnação, Maria já colabora para toda a obra que o seu Filho deverá realizar. Ela é mãe em todos os domínios em que Ele é Salvador e Cabeça do Corpo Místico". O seu "Sim" ao Senhor e a sua fé e confiança Nele fazem dela uma evangelizadora modelo. Quando eles ficaram sem vinho durante a festa de casamento em Caná, Maria disse aos servos "Fazei o que ele vos disser" (Jo 2, 3).

A fim de nos tornarmos proclamadores poderosos do evangelho, deveríamos guardar no coração suas instruções: sermos obedientes a Jesus fazendo o que ele nos diz para fazer. É também sábio de nossa parte invocar sua intercessão para que possamos realizar as tarefas que o Senhor nos atribuiu. Afinal de contas, ela é nossa "mãe" e ela é "cheia de graça". O CIC, no. 968, diz: "Mas o seu papel em relação à Igreja e a toda a humanidade vai ainda mais longe. De modo inteiramente singular, pela obediência, fé, esperança e ardente caridade, ela cooperou na obra do Salvador para a restauração da vida sobrenatural das almas. Por este motivo ela se tornou para nós mãe na ordem da graça".

3. Os dons carismáticos do Espírito Santo

São Paulo descreve os seguintes dons carismáticos, conforme mencionados em I Coríntios 12, 8-10: o dom da sabedoria, a palavra de conhecimento, fé, cura, milagres, profecia, discernimento dos espíritos, línguas e interpretação de línguas. Estes dons são os ingredientes para um trabalho de evangelização poderoso e efetivo. O CIC, no. 798, declara que "Carismas são "graças especiais" pelas quais o Espírito Santo "torna os fiéis aptos e prontos a tomarem sobre si os vários trabalhos e ofícios, que contribuem para a renovação e maior incremento da Igreja". Os carismas não são apenas "habilidades naturais", mas dons dados pelo Espírito Santo a cada pessoa, conforme Ele deseja. Há outras listas de dons mencionados em Efésios 4, Romanos 12 e I Pedro 4. Certamente, os carismas ou dons espirituais manifestam a transcendência de Deus. Nas Cruzadas de Cura, na Tailândia, não muito tempo atrás, que eu tive o privilégio de conduzir, as manifestações dos dons do Espírito Santo, como palavra de conhecimento, profecia, curas, milagres, línguas e palavra de sabedoria foram muito visíveis.

Algumas pessoas saíram de suas cadeiras de roda caminhando, pessoas surdas começaram a ouvir, tumores e cistos anormais desapareceram, alguns cegos começaram a enxergar e outras curas como curas emocionais e espirituais e curas de relacionamentos aconteceram.

Depois da Cruzada, algumas pessoas que não eram Cristãs nos procuraram para pedir para ser batizadas como católicos, porque haviam testemunhado o poder e a presença de Jesus em seu meio. Eles acreditaram na pregação de que Jesus é verdadeiramente Deus e homem, que morreu por nossos pecados, ressuscitou dos mortos e está agora sentado à direita de Deus, e começaram a acreditar que Jesus cura e que continua a curar.

Jesus diz, em João 14, 11: "Crede-me: estou no Pai e o Pai em mim. Crede-o ao menos por causa destas obras". Estes dons espirituais não se aplicam somente às Cruzadas de Cura ou Serviços de Cura, ou grupos de oração, mas podem também ser usados no ambiente de trabalho, em casa ou onde quer que hajam interações humanas. O documento do Concílio Vaticano II sobre o Decreto do Apostolado dos Leigos 3, afirma: "A partir do recebimento destes carismas, até os mais comuns, surge em cada fiel o direito e o dever de exercê-Ios na Igreja e no mundo para o bem dos homens e para o desenvolvimento da Igreja: de exercer a liberdade do Espírito Santo que "sopra onde quer".

4. Oração

O que é oração? Oração é elevar nossa mente e nosso coração a Deus ou o ato de pedir boas coisas a Deus, de acordo com o CIC. A oração é a chave que abre a porta para o poder de Deus. Em Mateus 7, 8-11, Jesus diz: "Porque todo aquele que pede, recebe. Quem busca, acha. A quem bate, abrir-se-á". "Invoca-me nos dias de tribulação, e eu te livrarei e me darás glória" (Sl 49, 15).

Uma das armas mais poderosas para evangelizar é a oração. A oração pode derrubar o poder do inimigo e é um veículo para uma vida Cristã vitoriosa.

"Mas aqueles que contam com o Senhor renovam suas forças; ele dá-Ihes asas de águia. Correm sem se cansar, vão para a frente sem se fatigar" (Is 40, 31).

Orações não deveriam ser dirigidas a Deus apenas para as nossas necessidades pessoais para também por aqueles que não conhecem o Senhor. São Paulo, em Efésios 6, 18-19, escreve: "Intensificai as vossas orações e súplicas. Orai em toda circunstância, pelo Espírito, no qual perseverei em intensa vigília de súplica por todos os cristãos". Nunca vou esquecer da experiência que tive um dia quando fui entrevistado, ao vivo, em um programa Cristão de TV, em São Francisco, na área da baía. Fui entrevistado quanto ao ministério de cura e libertação e o entrevistador pediu-me para rezar para os telespectadores ao vivo. Sem hesitação, eu rezei em línguas e invoquei o Espírito Santo para manifestar Sua presença. Comecei então a receber palavras de conhecimento sobre curas e profecias para certos indivíduos que estavam assistindo ao programa. Também aproveitei a oportunidade para rezar pelo batismo no Espírito Santo. Na conclusão do programa, muitos telespectadores telefonaram para testemunhar curas.

Outras Ferramentas Poderosas de Evangelização

Incluem os sacramentos da Igreja, viver a Palavra de Deus ou viver o Evangelho, testemunho pessoal e unidade cristã. Como católicos batizados, temos todas estas ferramentas poderosas de evangelização à nossa disposição. Deus Pai já nos abençoou em Jesus com toda a sorte de bênçãos espirituais nos céus, de acordo com as escrituras. Portanto, comecemos a colher almas para o Reino de Deus agora mesmo!
Fonte: Boletim do ICCRS (International Catholic Charismatic Renewal Services), Volume XIV, número 3, de maio/junho de 2008.

Bob Canton
ICCRS

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

FORMAÇÃO DO MINISTÉRIO JOVEM COM PADRE PAULO

(LIDERANÇA DO MIN. JOVEM COM PE. PAULO)

Dia 20 de setembro tivemos a alegria de receber o Pe. Paulo de Neves Paulista em uma formação para a liderança do Ministério Jovem de nossa região.

O Padre nos falou da verdadeira liberdade que vem de Jesus Cristo que é confirmado na Sua Igreja. Provocou em nós um grande desejo de evangelizar com uma linguagem jovem, objetivae diferente! Louvado seja Deus!

Com muitas tribulações e dificuldades, mas Deus foi fiél e a formação deu muitos frutos.

Os jovens carismáticos de nossa região estão incendiados pelo fogo do Espírito Santo. Deus renovou nosso ardor missionário e estamos nos preparando para uma ofensiva de evangelização com a juventude.

Aleluiaaaaaaa!!!! Oh Glóriaaaaaa!

Obrigado Pe. Paulo por estar conosco! A Igreja esta conosco! Jesus esta conosco!

Paz e fogo!

VOTE A FAVOR DO ENSINO RELIGIOSO

Agora que foi aprovado na Câmara o acordo assinado entre a Santa Sé e o Brasil onde também se retoma a importância do Ensino Religioso nas escolas, o próximo passo é a votação no Senado. Se ganharmos ali, será mais uma vitória importante da evangelização dos nossos jovens e crianças. Com isso, certamente não serão poucas as tentativas de colocar a opinião pública contra esse acordo.

Em agosto já houve aquela enquete do Correio Braziliense onde os votos eram pelo celular - e nós conseguimos uma virada nos números para 70% a nosso favor; agora, no site da Agência Senado, há uma enquete questionando a opinião do internauta sobre o Ensino Religioso facultativo nas escolas. Depois de ter estado quase meio a meio, o resultado até agora está em lenta reação favorável. mas se nós nos unirmos novamente podemos fazer a diferença ficar bem mais significativa. Vamos participar mais uma vez, votando e divulgando para os nossos contatos que também acreditam na importancia da formação religiosa da nossa juventude?

Mas atenção: o que está sendo perguntado não é se o Ensino Religioso deve ser facultativo ou obrigatório, e sim se deve haver o Ensino Religioso facultativo ou não haver ensino religioso nenhum. Portanto, se queremos que o Ensino Religioso continue sendo oferecido nas escolas pelo menos como facultativo ao aluno, devemos votar SIM.

Acesse: www.senado.gov.br/agencia e vote a favor.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

ENTENDA PASSO A PASSO O ACORDO ENTRE BRASIL E SANTA SÉ (ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS - Art. 11)

O presidente do Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP), cônego Carlos Antônio da Silva, explica detalhadamente os 20 artigos do Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que aguarda aprovação final na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF).
Assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Papa Bento XVI, em novembro de 2008, o documento foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, na semana passada. Alguns deputados, no entanto, consideram o fato como privilégio à Igreja Católica.

O cônego aprofundou o tema em congresso com outros especialistas em leis da Igreja. Além de abrir caminho para que outras igrejas e religiões façam documentos semelhantes, ele afirma que o documento está de acordo com a Constituição do Brasil e apenas regulamenta o que já é vivido e experimentado pela Igreja Católica.

Veja explicações detalhadas dos 20 artigos do Acordo


- Artigo 1º

(As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.)


Explicação Cônego:
O Acordo acontece entre a Santa Sé e a República do Brasil. A Santa Sé é uma figura jurídica internacional, portanto, ela tem condições de realizar um acordo internacional com o Brasil.

Esse primeiro artigo destaca que as relações diplomáticas entre a Santa Sé e o Brasil ficam representadas pelo Núncio Apostólico no Brasil e pelo embaixador junto a Santa Sé. Realidade já existente. Portanto, o Brasil reconhece nesse acordo uma realidade que já acontece.

- Artigo 2º

(A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.)


Explicação Cônego:
O Brasil reconhece o direito à liberdade religiosa, o direito da Igreja Católica de anunciar sua missão desde que observe as leis do país. Esse ponto também não traz novidades. O Brasil reconhece que a Igreja tem, como as outras instituições religiosas, o direito de desempenhar sua missão, desde que não fira as leis dos país.

- Artigo 3º

(A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como a Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.


§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.


§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.)


Explicação Cônego:
As dioceses, paróquias, províncias eclesiásticas, ordens religiosas etc já são reconhecidas como pessoa juridica. O artigo reafirma essa realidade jurídica e o Brasil reafirma a competência da Igreja para cuidar disso, ou seja, criar ou extinguir paróquias, criar ou extinguir dioceses, congregações religiosas. Isso não é algo que compete ao país, mas à Igreja.

Quando a Igreja cria uma paróquia nova, o estado automaticamente reconhece que aquela paróquia é uma pessoa jurídica, ou seja, é uma instituição que tem direito a patrimônio e que tem obrigação de observar as leis do país. É uma organização existente com direitos e deveres.

- Artigo 4º

(A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.)

Explicação Cônego:
Neste artigo, a Santa Sé se compromete que o bispo responsável por uma diocese, prelazia, etc terá sua sede fixada no Brasil. Então, por exemplo, um bispo que tenha sede em Buenos Aires não pode governar uma diocese do Brasil.

- Artigo 5º

(As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.)

Explicação Cônego:
A Igreja tem muitas instituições que realizam obras de caridade e o país se compromete em reconhecer, também, para a Igreja, o que ele reconhece para outras instituições não religiosas. Não é um privilégio, na verdade é um reconhecimento justo daquilo que existe. Assim, se o país reconhece direitos, isenções, imunidades por uma instituição que pratica a caridade (filantrópica), ele se compromete a reconhecer também uma instituição da Igreja que realiza algo semelhante.

- Artigo 6º

(As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.


§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.
)

Explicação Cônego:
A Igreja tem um grande patrimônio artístico. Boa parte da arte, da cultura e da história do país está ligado à Igreja (os templos, imagens). Neste artigo, o Brasil se compromete a cooperar na salvaguarda e na valorização desse patrimônio.

Por exemplo, uma imagem preciosa que tenha 400 anos, mas é muito venerada pelo povo - o governo reconhece o valor histórico e artístico daquela imagem, mas reconhece também, o significado que a imagem tem para a Igreja, ou seja, a imagem continua sendo uma imagem sagrada, de culto. Não pode, por exemplo, ser retirada e colocada, simplesmente, em um museu. Ela tem que ser reconhecida com a finalidade própria dela, sem prejuízo do reconhecimento de seu valor histórico.

E por sua vez, a Igreja se compromete a facilitar o acesso a todos que queiram conhecer, estudar e apreciar este patrimônio. Essa é uma grande verdade, todos tem um acesso aberto às imagens que estão nas Igrejas, por exemplo, qualquer pessoa pode entrar e ver, não estão fechadas em coleções particulares.

- Artigo 7º

(A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.
)

Explicação Cônego:
O Brasil reconhece a proteção dos lugares de culto da Igreja, da Liturgia, dos símbolos, dos objetos culturais, contra toda violação, desrespeito e uso ilegítimo. Por exemplo, pode acontecer uma tragédia em que seja necessário que as pessoas se refugiem em uma Igreja. Não há problema por ser uma finalidade social, algo por necessidade. Mas fora de necessidade grave, sempre se observará o direito que a Igreja tem de administrar, cuidar do seu patrimônio, de suas dependências de acordo com a finalidade dos seus prédios e dos seus objetos.

O governo se compromete a não demolir uma Igreja, nem ocupar, transportar etc. Pode acontecer que uma Igreja esteja caindo, mas não será feito nada disso sem necessidade grave, de acordo com a lei brasileira. Agora, mais importante, o país reconhece o direito que o fiel católico tem de ter os seus símbolos religiosos respeitados. O símbolo para nós é sagrado, ele não pode ser banalizado, abusado e ofendido. Ofender um símbolo religioso é como ofender quem acredita nele. Por exemplo, é tomar a foto da nossa mãe, fazer uma caricatura e colocá-la no jornal, seria uma ofensa à pessoa.

O interessante desse Acordo, como um conjunto, é que ele protege os valores da Igreja Católica, mas abre caminho para as outras igrejas e religiões também cobrarem isso. Não se pode profanar e ofender os símbolos religiosos de uma outra igreja, uma igreja ortodoxa ou mesmo outra igreja evangélica. Aquilo que é considerado sagrado por um grupo de pessoas, tem que ser respeitado.

- Artigo 8º

(A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.)

Explicação Cônego:
Esse artigo fala do direito que o cidadão brasileiro católico, que está doente ou preso, tem de receber assistência religiosa católica. O Estado não vai impedir que a Igreja preste assistência religiosa às pessoas que estão doentes, em hospitais, às pessoas que estão presas. Então, elas tem o direito de receber esta assistência religiosa e a Igreja tem o direito e o dever de prestar esta assistência. O Estado vai respeitar o direito do ministro religioso entrar, visitar, claro que, observadas as normas próprias da instituição. Para entrar em um hospital há normas específicas, como horários, roupas próprias etc. O mesmo acontece na prisão, onde há regras e medidas de segurança.

- Artigo 9º

(O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.)

Explicação Cônego:
A Santa Sé pode reconhecer um diploma que a República Brasileira reconhece e o Brasil pode reconhecer um título que a Santa Sé reconhece. Observadas as leis próprias. O Acordo confirma esse reconhecimento recíproco. Por exemplo, uma Universidade Pontifícia, até no exterior, pode reconhecer o título de alguém que estudou em uma Universidade do Brasil e vice-versa.

- Artigo 10
(A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.


§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.)


Explicação Cônego:
A Igreja vai continuar mantendo esse trabalho educacional obedecendo a lei brasileira, quer dizer, para que se confira um diploma de conclusão de primeiro grau etc, um colégio católico tem que seguir as leis do país.

Por sua vez, o governo reconhece o direito da Igreja de administrar seminários e outros institutos de formação eclesiástica, missionários, padres ou leigos.

O governo não vai discriminar a Igreja, portanto, alguém que estudou em uma instituição eclesiástica. Um seminário, por exemplo, poderá ser reconhecido, do mesmo modo que pode ser reconhecido um estudo similar. Na verdade, o artigo coloca que vai ser aplicado para a Igreja o que se aplica para as outras instituições.

- Artigo 11
(A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do país, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.)

Explicação Cônego:
Este artigo é um dos mais questionados porque fala do ensino religioso. A Constituição fala sobre a educação religiosa, como um direito do cidadão. Educação religiosa é sempre confessional, não existe uma religião aconfessional.

Aconfessional seria transmitir um ensino religioso que servisse para qualquer religião. Isso não existe. O ensino religioso por natureza é confessional. Impor um ensino aconfessional é um absurdo, isso que estaria ofendendo a constituição.

Os fiéis católicos que desejarem (porque é facultativo) que seus filhos tenham educação católica, tem o direito de que os filhos tenham esta disciplina. Então, não será imposto um ensino católico para as pessoas de outras crenças e, nem mesmo, para quem é catolico e não queira que os filhos a estudem.

Evidentemente não irá se ensinar religião católica para alunos que não sejam católicos. Então, que os evangélicos tenham educação evangélica, que os espíritas tenham educação espírita, que os budistas tenham educação budista. Mas os católicos tem o direito de ter educação católica.

É um artigo perfeitamente lógico, perfeitamente juridico e não fere, em nada, a Constituição, muito pelo contrário, quem está querendo impor um ensino religioso aconfessional é que está ofendendo a constituição. Porque está querendo impor um ensino religioso que não combina e não serve para a sensibilidade religiosa católica e nem evangélica.

- Artigo 12

(O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.)


Explicação Cônego:
Esse artigo fala sobre o matrimônio, tanto do matrimônio religioso que pode ser reconhecido no civil, como também está aplicando a possibilidade de homologar sentenças do Tribunal Eclesiástico, que declaram nulidade ao casamento. Por exemplo, um católico se casou na Igreja católica, depois se separou, foi ao Tribunal Eclesiástico Católico, seu pedido passou pela primeira instância, depois pela segunda instância, até que seu casamento foi declarado nulo. Essa sentença é valida para a nunciatura (Santa Sé) e confirmada por ela, então o Brasil poderá homologar a sentença. Não vai julgar novamente, mas simplesmente vai acolher a sentença e homologar, assim como acontece com outras sentenças estrangeiras. A decisão vem do Tribunal Eclesiástico, é confirmada pela Santa Sé e o Brasil a homologa.

- Artigo 13

(É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.)

Explicação Cônego:
O artigo reconhece que este é um sigilo profissional, que todo ministro religioso tem dever e direito de guardar. Então não se pode, de modo algum, pedir para o padre depor sobre alguma coisa que ele ouviu em confessionário. O que ele ouviu em confissão, tem o direito de guardar segredo, ninguém pode exigir que ele fale.

- Artigo 14

(A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.)

Explicação Cônego:
É o empenho na destinação de espaços no planejamento urbano, para que quando se crie um novo espaço urbano, tenha a possibilidade de ter um novo templo, um espaço religioso.

- Artigo 15
(Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição Brasileira.

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.)


Explicação Cônego:
Aqui não é pura e simples isenção, é imunidade tributária. Quer dizer, não se pode cobrar impostos das pessoas jurídicas eclesiásticas, quando a renda delas é usada unicamente nas suas finalidades.

Quer dizer, está se pedindo também para as escolas e obras sociais que a Igreja tem, o mesmo reconhecimento que se dá para outras instituições filantrópicas. Se a Igreja tiver um patrimônio que é para produzir lucros, uma casa de aluguel, por exemplo, isso tem imposto, agora o patrimônio relacionado com a finalidade essencial - o prédio da igreja, o carro que serve à paróquia - esses são imunes de impostos. A imunidade é um direito reconhecido, a isenção é um favor dado.

- Artigo 16

(Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.


II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.)


Explicação Cônego:
Os vínculos entre os padres, bispos e a diocese, e dos religiosos e suas instituições religiosas, não é um vínculo empregatício, mas é um trabalho específico, de caráter religioso. A Igreja se compromete também com a manutenção do clero, mas não se pode considerar o padre um funcionário da paróquia, é uma relação peculiar. Então, por exemplo, se alguém deixar o ministério não pode cobrar o tempo que ele exerceu a função, como se ele tivesse sido empregado da diocese. O religioso paga a segurança social como autônomo.

O segundo parágrafo fala sobre o voluntariado, que é algo muito apreciado na igreja e as próprias pessoas apreciam isso. O voluntariado mostra uma nobreza de alma de alguém que não faz as coisas unicamente em vista de recursos, de remuneração. Por exemplo, o leitor que lê numa Missa, um catequista que faz um trabalho de catequese, ele faz por amor a Deus e por amor às outras pessoas. Ele faz como voluntário, não é um funcionário, isso mostra a nobreza de alma.

- Artigo 17
(Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.)


Explicação Cônego:
Esse artigo fala que os bispos podem pedir a concessão do visto à sacerdotes, religiosos ou leigos que venham trabalhar no Brasil, para atender às dioceses.

É a facilitação de vir missionários, dos seminaristas estudarem ou trabalharem no Brasil. Nosso país é muito devedor de tantos missionários abnegados que vieram de outros países e estão aí com tanto trabalho.

- Artigo 18

(O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.)


Explicação Cônego:
Explica que o acordo pode ser completado por ajustes entre as partes ou, também, poderá ter outros convênios com matéria específica, entre a CNBB, aprovado pela Santa Sé, e o Governo.

- Artigo 19

(Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.)

Explicação Cônego:
Se surgirem divergências, elas serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas, pelos meios diplomáticos normais, ou seja, entre os embaixadores. Como fazem outros países quando há divergências.

- Artigo 20

(O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.)


Explicação Cônego:
O artigo se refere à entrada em vigor do Acordo.

Fonte:
cancao-nova

terça-feira, 22 de setembro de 2009

CAMPANHA SENTINELAS EM MISSÃO - OUTUBRO 2009

(CLIQUE NA IMAGEM E SALVE O PROJETO SENTINELAS EM MISSÃO COMPLETO)

Outubro é mês missionário, e a coordenação nacional do Ministério Jovem lançou o projeto de evangelização com e tema "SENTINELAS EM MISSÃO" e o lema "A JUVENTUDE QUER VIVER".

O Ministério Jovem de Votuporanga estará em todos os finais de semana de Outubro em Missão. Partindo do Grupo de Oração Caminhando com Jesus, onde a maioria dos jovens participam.

Logo colocarei aqui toda a programação do mês missionário. Aguarde!

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

VÍDEO MINISTÉRIO JOVEM - RCC VOTUPORANGA - SP



Este vídeo foi editado pelo Vinicius, e mostra em algumas fotos e alguns vídeos, momentos de evangelização e de lazer em que temos experimentado muito forte a presença de Deus!

JOVEM JESUS TE AMA!

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

MARCA PÁGINAS JOVEM JESUS TE AMA


Ficaram prontos os marca páginas do Grupo de Oração Caminhando com Jesus.

Você quer um???

Venha participar do Grupo de Oração todo sábado as 15:00 horas na Capela da Paróquia Santa Luzia.

Oro pedindo a Deus que derrame seu Espírito com fogo, Avivando o coração dos jovens que participam deste grupo!

Paz e Fogo!

MISSÃO NA CIDADE DE ZACARIAS - SP

Servos e Servas do Grupo de Oração Nossa Senhora Rainha da Paz
Zacarias - SP

Pregação Noite de Louvor e Adoração
Adorar em Espírito e em Verdade (Jo, 4)

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

A PERPÉTUA VIRGINDADE DE MARIA (Aeiparthenos)

Pesquisado e compilado por Celito Garcia

Continuando nossa reflexão sobre os Dogmas Marianos, veremos agora a verdade de fé sobre a perpétua virgindade da Mãe de Deus.

O Dogma da Perpétua Virgindade se refere a que Maria foi Virgem antes, durante e perpetuamente depois do parto.

A Igreja tem constantemente manifestado a própria fé na virgindade perpétua de Maria. Os textos mais antigos, quando se referem à concepção de Jesus, chamam Maria simplesmente “Virgem”, deixando, contudo entender que consideravam essa qualidade como um fato permanente, referido à sua vida inteira. Os cristãos dos primeiros séculos expressaram essa convicção de fé mediante o termo grego aeiparthenos - “sempre virgem” - criado para qualificar de modo singular e eficaz a pessoa de Maria, e exprimir numa só palavra a fé da Igreja na sua virgindade perpétua. Encontramo-lo usado no segundo símbolo de fé de Santo Epifânio, no ano 374, em relação à Encarnação: o Filho de Deus “encarnou-Se, isto é, foi gerado de modo perfeito por Santa Maria, a sempre Virgem, por obra do Espírito Santo” (Ancoratus, 119,5; DS 44). A expressão “sempre Virgem” é retomada pelo II Concílio de Constantinopla (553), que afirma: o Verbo de Deus, “tendo-Se encarnado da santa gloriosa Mãe de Deus e sempre Virgem Maria, nasceu dela” (DS 422).

Esta doutrina é confirmada por outros dois Concílios Ecumênicos: o Lateranense IV (1215) (DS 801) e o Concílio de Lião (1274) (DS 852), e pelo texto da definição do dogma da assunção (1950) (DS 3903), no qual a virgindade perpétua de Maria é adotada entre os motivos da sua elevação, em corpo e alma, à glória celeste.

No ano 107, Inácio de Antioquia já descrevia a virgindade de Maria.

São Tomás de Aquino também ensinou esta doutrina (Summa theologiae III.28.2) que Maria deu o nascimento miraculoso sem abertura do útero, e sem prejuízo para o hímen. Esta doutrina já era um dogma desde o cristianismo primitivo, tendo sido declarada por notáveis escritores como São Justino Mártir e Orígenes. O Papa Paulo IV o reconfirmou no Cum quorundam de 7 de Agosto de 1555, no Concílio de Trento.

"Ela é a Virgem que conceberá e dará à luz um Filho cujo nome será Emanuel" (Cf. Is., 7, 14; Miq., 5, 2-3; Mt., 1, 22-23) (Constituição Dogmática Lumen Gentium, 55 - Concílio Vaticano II).

O novo Catecismo da Igreja Católica:
"O aprofundamentamento da fé na maternidade virginal levou a Igreja a confessar a virgindade real e perpétua de Maria inclusive no parto do Filho de Deus feito homem. Com efeito, o nascimento de Cristo "longe de diminuir consagrou a integridade virginal" de sua mãe. A liturgia da Igreja celebra a Maria como a 'Aeiparthenos' a 'sempre-virgem'." (499-catecismo da Igreja Católica).

A Tradição da Igreja Católica: (atenção nas datas)
"Filho de Deus pelo desejo e poder de Deus, nasceu verdadeiramente de uma Virgem" (S. Inácio de Antioquia, "Carta aos Magnésios", 110 d.C.).

"E novamente, como Isaías havia expressamente previsto que Ele nasceria de uma virgem, ele declarou o seguinte: 'Eis que uma virgem conceberá e dará à luz um filho, e seu nome será chamado "Deus-conosco"'. A frase 'Eis que uma virgem conceberá' significa certamente que a virgem iria conceber ser ter relacionamento. Se ela tivesse relacionamento com qualquer um que fosse, ela não poderia ser virgem. Mas o poder de Deus, vindo sobre a Virgem, a encobriu, e a induziu a conceber, embora ainda permanecesse Virgem" (S. Justino Mártir, "Primeira Apologia", 148-155 d.C.).

"Se alguém disser que a Santa Maria não é a Mãe de Deus, ele está em divergência com Deus. Se alguém declarar que Cristo passou pela Virgem como se passasse por um canal, e que não se desenvolveu divina e humanamente nela - divina porque não houve a participação de um homem, e humanamente segundo a lei da gestação - tal pessoa é também herege" (S. Gregório de Nanzianzo, "Carta ao Sacerdote Cledônio", 382 d.C.).

"Maria permaneceu Virgem concebendo seu Filho, Virgem ao dá-lo à luz, Virgem ao carregá-lo, Virgem ao alimentá-lo de seu seio, Virgem sempre" (Santo Agostinho, sermão, 186, 1: Pl 38, 999 ).

Principais reformadores protestantes:
Martinho Lutero (1483-1546):
''O Filho de Deus fez-se homem, de modo a ser concebido do Espírito Santo sem o auxílio de varão e a nascer de Maria pura, santa e sempre virgem.
(Martinho Lutero, ''Artigos da Doutrina Cristã'')

Texto de Lutero já no fim de sua vida: "Virgem antes, no e depois do parto, que está grávida e dá à luz. Este artigo (da fé) é milagre divino." (Sermão Natal 1540: wa 49,182).

Por isto Lutero se insurgia contra aqueles que lhe atribuíam à doutrina de que "Maria, a Mãe de Deus, não tenha sido virgem antes e depois do parto, mas tenha gerado Cristo e outros filhos com contato com José" (Weimar, tomo 11, pg. 314). Os irmãos de Jesus, mencionados no Evangelho, são parentes do Senhor (Weimar, tomo 46, pg. 723; Tischreden 5, nº 5839). O reformador prometia 100 moedas de ouro a quem lhe provasse que a palavra "almah" em Is 7,14 não significa virgem ( Ed. Weimer, tomo 53, pg. 640 ).

João Calvino (1509-1564):
"Professo que da genealogia de Cristo não se pode deduzir que ele foi filho de Davi a não ser através da virgem." (Calvini Opera 2,351).

A respeito de Mat 1, 25: "Jesus é dito primogênito unicamente para que saibamos que ele nasceu da virgem." (Calvini Opera 45,645).

Ülrico Zwínglio (1484-1531):
''Firmemente creio, segundo as palavras do Evangelho, que Maria, como virgem pura, nos gerou o Filho de Deus e que, tanto no parto quanto após o parto, permaneceu virgem pura e íntegra. ''
(Zwinglio, em ''Corpus Reformatorum'')

John Wesley: (1703-1791):
''Creio que [Jesus] foi feito homem, unindo a natureza humana à divina em uma só pessoa; sendo concebido pela obra singular do Espírito Santo, nascido da abençoada Virgem Maria que, tanto antes como depois de dá-lo à luz, continuou virgem pura e imaculada.''
(John Wesley, fundadador da Igreja Metodista, em carta dirigida a um católico em 18.07.1749)

A Biblia:
Maria virgem antes do parto:
"Maria, porém, disse ao anjo: como é que vai ser isso, se eu não conheço homem algum?". (Lc 1, 34)

"Pois sabei que o Senhor mesmo vos dará um sinal: eis que a jovem concebeu e dará à luz um filho e pôr-lhe-á o nome de Emanuel". (Iz 7,14)

Maria virgem no parto:
"Mas a todos que o receberam deu o poder de se tornarem filhos de Deus: aos que crêem em seu nome, ele, que não foi gerado nem do sangue, nem de uma vontade da carne, nem de uma vontade do homem, mas de Deus". (Jo 1,12-13)

"E ela deu à luz o seu filho primogênito, envolveu-o com faixas e reclinou-o numa manjedoura...". (Lc 2,7)

Maria virgem depois do parto:
"Seus Pais iam todos os anos a Jerusalém para a festa da Páscoa. Quando o menino completou doze anos, segundo o costume, subiram para festa. Terminados os dias, eles voltaram, mas o menino Jesus ficou em Jerusalém, sem que seus pais o notassem. Pensando que ele estivesse na caravana, andaram o caminho de um dia, e puseram-se a procurá-lo entre os parentes e conhecidos, e não o encontrando, voltaram a Jerusalém à sua procura. Três dias depois, eles o encontraram no templo, sentado em meio aos doutores, ouvindo-os e interrogando-os". (Luc 2, 41-46)

"Jesus, então, vendo sua mãe e, perto dela, o discípulo a quem amava, disse a sua mãe: mulher, eis o teu filho! Depois disse ao discípulo: eis a tua mãe! E a partir dessa hora, o discípulo a recebeu em sua casa". (Jo 19, 26-27)

Comentário: a palavra hebraica Almah significa a jovem na flor de seus anos, o que não dá alusão direta à virgindade, mas a tradição judaica entendeu almah, no sentido virgem. Os tradutores da bíblia, em Alexandria, para o grego, no século III a.C., usaram o termo Aieparthénos (virgem) em lugar de Almah. São Mateus em seu evangelho (Mat 1, 23) utilizou a profecia de Isaías em sua forma grega: Aieparthénos, ou virgem Maria, e seu filho Emanuel, Deus conosco. Assim a própria escritura explica a escritura.

Celito Garcia

RCC - Votuporanga - SP

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

IGREJA NO BRASIL QUER DESPERTAR OS LEIGOS

Um dos objetivos do novo projeto nacional de evangelização

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 7 de setembro de 2009 (ZENIT.org).- "Despertar a vocação e a ação missionária dos batizados" é um dos objetivos do novo projeto nacional de evangelização aprovado pelo episcopado brasileiro.

O presidente da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Geraldo Lyrio Rocha, arcebispo de Mariana, explicou a iniciativa em uma entrevista concedida ao L'Osservatore Romano, no contexto da visita "Ad Limina" à Santa Sé.

Pretende-se com ela levar a cabo as indicações da Conferência de Aparecida, que pediu o empenho da América Latina em uma missão continental.

O novo projeto, intitulado "Brasil na Missão Continental", convida toda a Igreja no país "a colocar-se em permanente estado de missão" e "propõe como objetivo geral o abrir-se ao impulso do Espírito Santo e incentivar, nas comunidades e em cada batizado, o processo de conversão pessoal e pastoral ao estado permanente de missão", afirma Dom Geraldo Lyrio.

Com este fim, fixaram-se numerosos objetivos: "oferecer a alegre experiência do discipulado, no encontro com Cristo; promover a formação em todos os níveis no apoio da conversão pessoal e pastoral do discípulo missionário".

Também quer "reconsiderar as estruturas da ação evangelizadora para tentar chegar aos católicos que se distanciaram; favorecer o acesso de todos, começando pelos pobres, a atraente oferta de uma vida digna em Cristo; aprofundar na missão como um serviço à humanidade; discernir os sinais do Espírito Santo nas vidas das pessoas e na história".

O sujeito da missão, observa Dom Geraldo Lyrio, é a Igreja particular. Por este motivo, a CNBB propõe a cada diocese que revise seu plano pastoral para imprimir-lhe um maior impulso missionário.

O projeto, constata o prelado, "não pretende apenas realizar coisas novas ou levar a cabo novas iniciativas, mas imprimir um caráter missionário nas estruturas, organismos e iniciativas pastorais já existentes".

As comunidades pastorais, portanto, devem ser "levadas a aproveitar intensamente este tempo de graça que a Conferência de Aparecida representa como novo Pentecostes para a América Latina e o Caribe".

"O grande desafio é despertar a vocação e a ação missionária dos batizados e sair ao encontro das pessoas, das famílias e das comunidades para comunicar e compartilhar o dom do encontro com Cristo", acrescenta o arcebispo.

Como gestos concretos, entre outros, sugerem-se "encontros com pessoas procedentes de outros países que vivem no Brasil; encontros com os brasileiros que vivem no exterior e uma maior presença entre eles" e promover o envio missionário "ad gentes".

Também se pretende "intensificar a formação de novos missionários, promover os ministérios da acolhida e da visitação; incentivar a produção de programas radiofônicos e televisivos sobre o Brasil e a missão continental", e "divulgar experiências missionárias significativas que atualmente estão-se realizando em diversas regiões do Brasil".

O presidente dos bispos brasileiros recordou também que o Brasil proclamou 2009 como Ano Catequético Nacional, com o tema "Catequese, caminho para o discipulado", iniciativa que "tende a consolidar o caminho da catequese renovada e oferecer luzes para os novos desafios que a realidade apresenta".

O objetivo geral deste ano, afirma, é "dar um novo impulso à catequese como serviço eclesial e como caminho para o discipulado", e se insere "no processo de recepção de Aparecida, das novas diretrizes evangelizadoras e de outros eventos eclesiais, como o Sínodo da Palavra".

A respeito do Ano Sacerdotal inaugurado pelo Papa no dia 19 de junho, Dom Geraldo Lyrio sublinha que a última assembleia geral da CNBB deu destaque à importância do "cuidado com a formação dos presbíteros".

Entre as iniciativas deste Ano -congressos, encontros de estudo, participação em atos nacionais e internacionais-, o prelado assinalou especialmente duas: o Congresso Eucarístico Nacional que se celebrará em maio de 2010 e o congresso regional sacerdotal.

"Exortamos a inaugurar a pastoral presbiteral ali onde ainda não existe -conclui. Estamos convencidos de que é uma ocasião de renovação que não devemos deixar escapar".

Os bispos brasileiros chegam a Roma para a visita Ad Limina em 13 grupos, já que a CNBB é hoje o maior episcopado do mundo, com mais de 400 bispos para 272 circunscrições eclesiásticas. O Brasil tem 190 milhões de habitantes, dos quais 74% são católicos.

terça-feira, 8 de setembro de 2009

MÊS DA BÍBLIA, MÊS DE REFLEXÃO

Por D. Orani João Tempesta

Começamos a celebrar no Brasil mais um mês temático: o Mês da Bíblia. O despertar dessa comemoração entre as alterosas de Minas, há quase quatro décadas, hoje é um constante reavivamento e aprofundamento na fé, criando convicções sobre a missão de cada cristão à luz da Palavra. Ultimamente, a insistência tem sido a de nos alimentarmos da Lectio Divina ou Leitura Orante da Bíblia como modo de acolher no coração e na mente a Palavra que Deus que será transformada em vida e prática cristã na vida diária como testemunho evangélico.

Para este ano, a CNBB nos propõe a Epístola de São Paulo aos Filipenses para nossa meditação na celebração do Mês de Setembro. Com o tema “Alegria de servir no amor e na gratuidade”, e com o lema “Tende em vós os mesmos sentimentos de Jesus Cristo” (Fl 2,5), ainda sob os eflúvios do Ano Paulino, deixamo-nos guiar pelo Apóstolo dos gentios, daqueles que não conheceram a Luz.

A Carta aos Filipenses é muito específica para uma reflexão sobre nossa vida em comunidade. A essência de nossas comunidades, paróquias, casas religiosas em nada se difere dos primeiros grupos cristãos, dos primórdios da Igreja de Cristo: homens e mulheres, em torno da mesa do Sacrifício Perene, vivendo e compartilhando a sua vida e o que possuíam.

A orientação que São Paulo dirigia aos fiéis de Filipos, na Macedônia, é a mesma que ainda ecoa até nossos dias. No momento em que vivemos a pressão do consumismo, da vontade do ter sempre mais, distraindo-nos em nossa caminhada, prendendo-nos aos bens terrenos, banaliza nossa atitude a letra do Apóstolo: “Eu aprendi a me adaptar às necessidades; sei viver modestamente e sei também como me comportar na abundância. Estou acostumado com toda e qualquer situação” (Fl 14,11-13).

Consegue-se abandonar tudo, até de si mesmo, de suas pretensões, de seu orgulho, a partir do momento em que se ouve a mensagem do Cristo e se a vive. Assim Paulo o fez e incitava seus caros irmãos no amor de Deus a fazê-lo também, “pelo entranhado amor de Jesus Cristo” (Fl 1,18), que se deu até à morte pela nossa redenção.

Nas primeiras páginas desse livro bíblico, São Paulo testemunha a sua fé, pregando o Cristo, vivendo n’Ele: “Meu ardente desejo e minha esperança são que em nada serei confundido, mas que, hoje como sempre, Cristo será glorificado no meu corpo (tenho toda a certeza disto), quer pela minha vida quer pela minha morte. Porque para mim o viver é Cristo e o morrer é lucro” (Fl 1,20-21).

O Documento de Aparecida clareia esta esperança iluminadora pela Palavra revelada: “A Igreja tem como missão própria e específica comunicar a vida de Jesus Cristo a todas as pessoas, anunciando a Palavra, administrando os sacramentos e praticando a caridade. É oportuno recordar que o amor se mostra mais nas obras do que nas palavras, e isto vale também para nossas palavras nesta V Conferência. Nem todo o que diz Senhor, Senhor... (cf. Mt 7,21). Os discípulos missionários de Jesus Cristo têm a tarefa prioritária de dar testemunho do amor de Deus e ao próximo com obras concretas. Dizia São Alberto Hurtado: “Em nossas obras, nosso povo sabe que compreendemos sua dor” (cf. DAp 386).

É esse mesmo anseio, da busca do amor que Cristo nos oferece pelo seu seguimento e pelo seu discipulado, que devemos alimentar a nossa vida. Unidos a Cristo, aprofundaremos na contemplação de sua divindade e outra coisa não desejaremos, senão viver unidos a Ele, “sem murmurações nem críticas, a fim de serdes irrepreensíveis e inocentes, filhos de Deus íntegros no meio de uma sociedade depravada e maliciosa, onde brilhais como luzeiros no mundo, a ostentar a palavra da vida” (Fl 2,15-16). Tudo isso porque “somos cidadãos dos céus. É de lá que ansiosamente esperamos o Salvador, o Senhor Jesus Cristo, que transformará nosso mísero corpo, tornando-o semelhante ao seu corpo glorioso, em virtude do poder que tem de sujeitar a si toda criatura” (Fl 3,20-21).

Este deve ser o nosso desejo, com a certeza de que, lutando contra as más inclinações de nossa natureza e buscando viver mais intimamente com o Senhor, estaremos mais unidos a Ele, e “Deus há de prover magnificamente a todas as vossas necessidades, segundo a sua glória, em Jesus Cristo” (Fl 4,19).

D. Orani João Tempesta, O. Cist.

Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro, RJ

Fonte: